Notícias Contábeis


Confaz ratifica convênios que preveem anistia e remissão de ICMS e parcelamento de débitos

14/10/2026

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou dois convênios que tratam de débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A confirmação consta do Ato Declaratório nº 23/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (9).

Os convênios foram firmados na 431ª Reunião Extraordinária do Confaz, em setembro de 2026. Eles alteram a autorização concedida a Mato Grosso para anistia e remissão do imposto e abrem a possibilidade de instituir medidas de remissão, anistia e parcelamento de débitos tributários.

A ratificação tem como base a Lei Complementar nº 24/1975 e as disposições do Regimento do Confaz.

Quais convênios do ICMS foram ratificados?

O Ato Declaratório nº 23/2026 confirma os Convênios ICMS nº 109/2026 e nº 111/2026.

O Convênio ICMS nº 109/2026 altera o Convênio ICMS nº 32/2023, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia e remissão do ICMS, nas condições previstas no próprio texto.

Já o Convênio ICMS nº 111/2026 autoriza a concessão de remissão e a criação de um programa de anistia e parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS, conforme as condições estabelecidas no ato.

Como os convênios impactam os contadores?

Para os profissionais da contabilidade, a ratificação reforça a importância de acompanhar as regras estaduais de regularização de débitos do ICMS. As medidas podem abrir possibilidades para contribuintes que atendam às condições definidas pelos estados, conforme a regulamentação de cada convênio.

Os contadores devem verificar quais empresas podem ser beneficiadas, quais débitos estão abrangidos e quais requisitos precisam ser cumpridos para pedir anistia, remissão ou parcelamento. Também é necessário acompanhar a publicação das normas complementares e dos procedimentos definidos pelas administrações tributárias responsáveis.

Essa análise permite orientar os clientes sobre as alternativas para regularizar pendências fiscais e avaliar os efeitos sobre o planejamento tributário das empresas. A ratificação, por si só, não significa que todos os contribuintes possam aderir automaticamente aos benefícios, pois a aplicação depende das condições previstas em cada convênio e das regras pertinentes.


Fonte: Com informações de Contábeis